Pio Bispo
Servo dos Servos de Deus
Para perpétua memória
1
– Desde que fomos elevados ao ápice da Hierarquia Apostólica, de bom
grado aplicamos nosso zelo e nossas forças e dirigimos todos os nossos
pensamentos no sentido de conservar na sua pureza tudo o que diz
respeito ao culto da Igreja; o que nos esforçamos por preparar e, com a
ajuda de Deus, realizar com todo o cuidado possível.
2
– Ora, entre outros decretos do Santo Concílio de Trento cabia-nos
estabelecer a edição e correção dos livros santos: Catecismo, Missal e
Breviário.
3
– Com a graça de Deus, já foi publicado o Catecismo, destinado à
instrução do povo, e corrigido o Breviário, para que se tributem a Deus
os devidos louvores. Outrossim, para que ao Breviário correspondesse o
Missal, como é justo e conveniente (já que é soberanamente oportuno que,
na Igreja de Deus, haja uma só maneira de salmodiar e um só rito para
celebrar a Missa), parecia-nos necessário providenciar, o mais cedo
possível, o restante desta tarefa, ou seja, a edição do Missal.
4
– Para tanto, julgamos dever confiar este trabalho a uma comissão de
homens eruditos. Estes começaram por cotejar cuidadosamente todos os
textos com os antigos de nossa Biblioteca Vaticana e com outros, quer
corrigidos, quer sem alteração, que foram requisitados de toda parte.
Depois, tendo consultado os escritos dos antigos e de autores aprovados,
que nos deixaram documentos relativos à organização destes mesmos
ritos, eles restituíram o Missal propriamente dito à norma e ao rito dos
Santos Padres.
5
– Este Missal assim revisto e corrigido, Nós, após madura reflexão,
mandamos que seja impresso e publicado em Roma, a fim de que todos
possam tirar os frutos desta disposição e do trabalho empreendido, de
tal sorte que os padres saibam de que preces devem servir-se e quais os
ritos, quais as cerimônias, que devem observar doravante na celebração
das Missas.
6
– E a fim de que todos, e em todos os lugares, adotem e observem as
tradições da Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas,
decretamos e ordenamos que a Missa, no futuro e para sempre, não seja
cantada nem rezada de modo diferente do que esta, conforme o Missal
publicado por Nós, em todas as Igrejas: nas Igrejas Patriarcais,
Catedrais, Colegiais, Paroquiais, quer seculares quer regulares, de
qualquer Ordem ou Mosteiro que seja, de homens ou de mulheres, inclusive
os das Ordens Militares, igualmente nas Igrejas ou Capelas sem encargo
de almas nas quais a Missa conventual deve, segundo o direito ou por
costume, ser celebrada em voz alta com coro, ou em voz baixa, segundo o
rito da Igreja Romana, ainda quando estas mesmas Igrejas, de qualquer
modo isentas, estejam munidas de um indulto da Sé Apostólica, de
costume, de um privilégio, até de um juramento, de uma confirmação
apostólica ou de quaisquer outras espécies de faculdades. A não ser que,
ou por uma instituição aprovada desde a origem pela Sé Apostólica, ou
então em virtude de um costume, a celebração destas Missas nessas mesmas
Igrejas tenha um uso ininterrupto superior a 200 anos. A estas Igrejas
Nós, de maneira nenhuma, suprimimos nem a referida instituição, nem seu
costume de celebrar a Missa; mas, se este Missal que acabamos de editar
lhes agrada mais, com o consentimento do Bispo ou do Prelado, junto com o
de todo Capítulo, concedemos-lhes a permissão, não obstante quaisquer
disposições em contrário, de poder celebrar a Missa segundo este Missal.
7
– Quanto a todas as outras sobreditas Igrejas, por Nossa presente
Constituição, que será valida para sempre, Nós decretamos e ordenamos,
sob pena de nossa indignação, que o uso de seus missais próprios seja
supresso e sejam eles radical e totalmente rejeitados; e, quanto ao
Nosso presente Missal recentemente publicado, nada jamais lhe deverá ser
acrescentado, nem supresso, nem modificado. Ordenamos a todos e a cada
um dos Patriarcas, Administradores das referidas Igrejas, bem como a
todas as outras pessoas revestidas de alguma dignidade eclesiástica,
mesmo Cardeais da Santa Igreja Romana, ou dotados de qualquer outro grau
ou preeminência, e em nome da santa obediência, rigorosamente
prescrevemos que todas as outras práticas, todos os outros ritos, sem
exceção, de outros missais, por mais antigos que sejam, observados por
costume até o presente, sejam por eles absolutamente abandonados para o
futuro e totalmente rejeitados; cantem ou rezem a Missa segundo o rito, o
modo e a norma por Nós indicados no presente Missal, e na celebração da
Missa, não tenha a audácia de acrescentar outras cerimônias nem de
recitar outras orações senão as que estão contidas neste Missal.
8
– Além disso, em virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da
presente Bula, concedemos e damos o indulto seguinte: que, doravante,
para cantar ou rezar a Missaem qualquer Igreja, se possa, sem restrição
seguir este Missal com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente,
sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa encorrer em
nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre.
9
– Da mesma forma decretamos e declaramos que os Prelados,
Administradores, Cônegos, Capelães e todos os outros Padres seculares,
designados com qualquer denominação, ou Regulares, de qualquer Ordem,
não sejam obrigados a celebrar a Missa de outro modo que o por Nós
ordenado; nem sejam coagidos e forçados, por quem quer que seja, a
modificar o presente Missal, e a presente Bula não poderá jamais, em
tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e
válida, em toda a sua força.
10
– Não obstante todas as decisões e costumes contrários anteriores, de
qualquer espécie: Constituições e Ordenações Apostólicas, ou
Constituições e Ordenações, tanto gerais como especiais, publicadasem
Concílios Provinciaise Sinodais; não obstante também o uso das Igrejas
acima enumeradas, ainda que autorizado por uma prescrição bastante longa
e imemorial, mas que não remonte a mais de 200 anos.
11
– Queremos e, pela mesma autoridade, decretamos que, depois da
publicação de Nossa presente Constituição e deste Missal, todos os
padres sejam obrigados a cantar ou celebrar a Missa de acordo com ele:
os que estão na Cúria Romana, após um mês; os que habitam aquém dos
Alpes, dentro de três meses; e os que habitam além das montanhas, após
seis meses ou assim que encontrem este Missal à venda.
12
– E para que em todos os lugares da Terra este Missal seja conservado
sem corrupção e isento de incorreções e erros, por nossa Autoridade
Apostólica e em virtude das presentes, proibimos a todos os impressores
domiciliados nos lugares submetidos, direta ou indiretamente, à Nossa
autoridade e à Santa Igreja Romana, sob pena de confiscação dos livros e
de uma multa de 200 ducados de ouro, pagáveis à Câmara Apostólica, bem
como aos outros domiciliados em qualquer outro lugar do mundo, sob pena
de excomunhão ipso facto e de outras penas a Nosso alvitre, se arroguem,
por temerária audácia, o direito de imprimir, oferecer ou aceitar esta
Missa, de qualquer maneira, sem nossa permissão, ou sem uma licença
especial de um Comissário Apostólico por Nós estabelecido, para estes
casos, nos países interessados, e sem que antes, este Comissário ateste
plenamente que confrontou com o Missal impresso em Roma, segundo a
impressão típica, um exemplar do Missal destinado ao mesmo impressor,
que lhe sirva de modelo para imprimir os outros, e que este concorda com
aquele e dele não difere absolutamente em nada.
13
– E como seria difícil transmitir a presente Bula a todos os lugares do
mundo cristão e levá-la imediatamente ao conhecimento de todos,
ordenamos que, segundo o costume, ela seja publicada e afixada às portas
da Basílica do Príncipe dos Apóstolos e da Chancelaria Apostólica, bem
como no Campo de Flora. Ordenamos igualmente que aos exemplares mesmo
impressos desta Bula, subscritos pela mão de um tabelião público e
munidos, outrossim, do Selo de uma pessoa constituída em dignidade
eclesiástica, seja dada, no mundo inteiro, a mesma fé inquebrantável que
se daria à presente, caso mostrada ou exibida.
14
– Assim, portanto, que a ninguém absolutamente seja permitido infringir
ou, por temerária audácia, se opor à presente disposição de nossa
permissão, estatuto, ordenação, mandato, preceito, concessão, indulto,
declaração, vontade, decreto e proibição.
Se
alguém, contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições,
saiba que incorrerá na indignação de Deus Todo-poderoso e de seus
bemaventurados Apóstolos Pedro e Paulo.
Dado
em Roma perto de São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor mil
quinhentos e setenta, no dia 14 de Julho, quinto de Nosso Pontificado – Pio Papa V.